MOTOS RECUPERADAS DE FINANCIAMENTO 22/01
     
    93005
    • Início do Leilão: 19/01/2025 às 08:00
    • Final do Leilão: 22/01/2025 às 12:49


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Ano

2022

KM

4198

Combustível

GASOLINA

Cor

AZUL

Estimativa

16.874

Local

BR-262, KM 375 , Juatuba - MG, 35675-000

Possui Chave

SIM

Tipo

MOTOS

Retomada

MOTOS RECUPERADAS DE FINANCIAMENTO 22/01

Motor
Funcionando

  • DOCUMENTAÇÃO
  • Histórico de lances
  • Marca:YAMAHA

    Modelo:XTZ 150 CROSSER

    Versão:XTZ 150 CROSSER Z ABS BLUEFLEX

    Ano de Fabricação:

    Ano Modelo:2022

    Valor FIPE:R$ 16.874,00 BRL

    Tipo de Documento:NORMAL

    Tipo de Condição:FINANCIAMENTO

    Tipo de Chassi:NORMAL

  • TIPO USÚARIO / PLAQUETA VALOR
  • PAGAMENTO
    As informações pertinentes ao recebimento do lote serão enviadas por e-mail. Estaremos direcionando a retirada das notas de venda provisoriamente após o envio dos documentos para a emissão da nota de venda com cópia do comprovante de pagamento até ás 16:00hrs do dia do arremate, por meio do nosso e-mail: [email protected]
    IMPORTANTE
    Após o envio é importante entrar em contato para confirmar o recebimento de seus documentos e o envio de suas notas no Whatsapp (31) 3181-5673
    RETIRADA DE VEÍCULOS AGENDADA
    Após a confirmação do pagamento e emissão da nota de venda, você receberá um e-mail para que seja feito o agendamento da retirada/entrega do veículo e nota de venda. O prazo de retirada do bem é de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de realização do Leilão. Ao arrematante que deixar de observar as condições de retirada, será cobrada multa diária de R$ 20,00 (Moto), R$ 50,00 (Veículos), R$ 80,00 (Caminhões) e R$ 50,00 (Bens), até o máximo de 30 dias, quando perderá o direito ao bem arrematado, sendo o mesmo vendido para a satisfação do débito.
  • ATENÇÃO: É DE RESPONSABILIDADE DOS ARREMATANTES A VISITA AOS BENS DISPONÍVEIS PARA VENDA ANTES DO PREGÃO, NÃO PODENDO ALEGAR DESCONHECIMENTO E FAZER RECLAMAÇÕES DE NENHUMA ESPÉCIE E EM NENHUM MOMENTO APÓS A ARREMATAÇÃO, CASO HAJA DESISTÊNCIA SERÁ APLICADO MULTA DE 20 % SOBRE O VALOR DE ARREMATE DO LOTE.